
Com a Lei nº 15.131/2025, o Brasil dá um passo significativo na atenção integral à pessoa com TEA, reforçando a importância de um olhar multidisciplinar que inclua também a dimensão nutricional.
A Lei nº 15.131, de 29 de abril de 2025, sancionada pelo presidente Lula, inclui expressamente a terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no rol de serviços oferecidos pelo SUS. Originária do Projeto de Lei 4.262/2020, de autoria da ex-deputada Aline Gurgel, a norma altera a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), passando a prever “nutrição adequada e terapia nutricional” como parte integrante da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, a lei detalha que todos os atendimentos deverão seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidas pelas autoridades de saúde, conduzidos por profissionais legalmente habilitados
Estudos apontam que entre 40% e 80% das pessoas com TEA apresentam seletividade alimentar, caracterizada por restrições extremas a certos alimentos decorrentes de hipersensibilidade sensorial a textura, cor, cheiro ou sabor.
Com regulamentação imediata, o SUS passa a oferecer gratuitamente acompanhamento nutricional especializado a pessoas com TEA em todas as unidades habilitadas.
A terapia nutricional deverá ser conduzida por nutricionistas, médicos e outros profissionais de saúde legalmente habilitados, seguindo os protocolos clínicos definidos pelo Ministério da Saúde.
Estados e municípios devem adaptar suas redes de atenção básica e especializada para incluir o serviço, além de treinar equipes para identificar e encaminhar casos de difícil alimentação em crianças e adultos com TEA.
Estima-se que o Brasil tenha cerca de 2 milhões de pessoas com TEA, das quais mais da metade sofre de seletividade alimentar.
A medida representa um avanço para a inclusão, pois reconhece dimensões menos visíveis do autismo, como as dificuldades alimentares, e promove a autonomia e bem-estar alimentar desse público.
Ao reduzir complicações nutricionais e hospitalizações decorrentes de deficiências alimentares, a lei pode gerar economias de longo prazo para o sistema de saúde, além de aliviar o ônus financeiro das famílias.
Com a Lei nº 15.131/2025, o Brasil dá um passo significativo na atenção integral à pessoa com TEA, reforçando a importância de um olhar multidisciplinar que inclua também a dimensão nutricional.