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Terapia nutricional para autistas agora é lei e passa a ser oferecida pelo SUS
14/05/2025
CEAutismo

Terapia nutricional para autistas agora é lei e passa a ser oferecida pelo SUS

Com a Lei nº 15.131/2025, o Brasil dá um passo significativo na atenção integral à pessoa com TEA, reforçando a importância de um olhar multidisciplinar que inclua também a dimensão nutricional.

A Lei nº 15.131, de 29 de abril de 2025, sancionada pelo presidente Lula, inclui expressamente a terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no rol de serviços oferecidos pelo SUS. Originária do Projeto de Lei 4.262/2020, de autoria da ex-deputada Aline Gurgel, a norma altera a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), passando a prever “nutrição adequada e terapia nutricional” como parte integrante da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, a lei detalha que todos os atendimentos deverão seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidas pelas autoridades de saúde, conduzidos por profissionais legalmente habilitados


1. Base Legal e Tramitação

1.1 Alteração da Lei Berenice Piana

  1. O artigo 3º da Lei nº 12.764/2012 passa a incluir o § 2º, definindo a terapia nutricional como “ações de promoção, proteção e recuperação sob o ponto de vista nutricional” para pessoas com TEA.
  2. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, recebendo parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Flávio Arns.


1.2 Sanção Presidencial e Publicação

  1. Sancionada em 29 de abril de 2025, a lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 30 de abril.
  2. A Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destacou a “qualificação do cuidado multiprofissional e atendimento individualizado” proporcionados pela medida.


2. Seletividade Alimentar no TEA

2.1 Prevalência

Estudos apontam que entre 40% e 80% das pessoas com TEA apresentam seletividade alimentar, caracterizada por restrições extremas a certos alimentos decorrentes de hipersensibilidade sensorial a textura, cor, cheiro ou sabor.


2.2 Impactos Nutricionais

  1. A dieta restrita pode levar a deficiências de vitaminas e minerais, assim como a quadros de desnutrição ou obesidade, afetando o desenvolvimento cognitivo, motor e imunológico.
  2. A nova lei visa prevenir essas complicações, garantindo avaliações criteriosas de alergias, intolerâncias e riscos nutricionais.


3. Acesso e Implementação no SUS

3.1 Abrangência

Com regulamentação imediata, o SUS passa a oferecer gratuitamente acompanhamento nutricional especializado a pessoas com TEA em todas as unidades habilitadas.


3.2 Profissionais Envolvidos

A terapia nutricional deverá ser conduzida por nutricionistas, médicos e outros profissionais de saúde legalmente habilitados, seguindo os protocolos clínicos definidos pelo Ministério da Saúde.


3.3 Papel dos Estados e Municípios

Estados e municípios devem adaptar suas redes de atenção básica e especializada para incluir o serviço, além de treinar equipes para identificar e encaminhar casos de difícil alimentação em crianças e adultos com TEA.


4. Impacto Social e Perspectivas

4.1 População Beneficiada

Estima-se que o Brasil tenha cerca de 2 milhões de pessoas com TEA, das quais mais da metade sofre de seletividade alimentar.


4.2 Inclusão e Qualidade de Vida

A medida representa um avanço para a inclusão, pois reconhece dimensões menos visíveis do autismo, como as dificuldades alimentares, e promove a autonomia e bem-estar alimentar desse público.


4.3 Custos e Economia

Ao reduzir complicações nutricionais e hospitalizações decorrentes de deficiências alimentares, a lei pode gerar economias de longo prazo para o sistema de saúde, além de aliviar o ônus financeiro das famílias.


5. Próximos Passos

  1. Elaboração de Protocolos: O Ministério da Saúde deve publicar, em até 60 dias, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicas para a terapia nutricional em TEA.
  2. Capacitação de Equipes: Realização de cursos e treinamentos para nutricionistas, médicos e profissionais de atenção básica.
  3. Monitoramento e Avaliação: Implementação de indicadores de qualidade e avaliação de resultados, visando ajustes contínuos nas práticas de atendimento.


Com a Lei nº 15.131/2025, o Brasil dá um passo significativo na atenção integral à pessoa com TEA, reforçando a importância de um olhar multidisciplinar que inclua também a dimensão nutricional.

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